Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 233/STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ACOLHIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O contrato de abertura de crédito (em conta corrente, rotativo
ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à
movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a
aparelhar processo de execução, podendo servir de início de prova
para eventual ação monitória. Súmulas 233 e 247" (REsp 800.178/SC,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
07/12/2010, DJe de 10/12/2010).
- Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e
dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 233/STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ACOLHIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. "O contrato de abertura de crédito (em conta corrente, rotativo
ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à
movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a
aparelhar processo de execução, podendo servir de início de prova
para eventual ação monitória. Súmulas 233 e 247" (REsp 800.178/SC,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
07/12/2010, DJe de 10/12/2010).
2. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e
dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.