Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça
quando o agravo obstado na origem é manifestamente incabível, motivo
pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória.
- É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão do
Tribunal de origem que, em sede de agravo interno, mantém a decisão
que negou seguimento à anterior recurso especial, obstado com base
no art. 1.030, I, b, do CPC/2015.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça
quando o agravo obstado na origem é manifestamente incabível, motivo
pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória.
2. É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão do
Tribunal de origem que, em sede de agravo interno, mantém a decisão
que negou seguimento à anterior recurso especial, obstado com base
no art. 1.030, I, b, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.