Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE
DESCONSTITUIÇÃO OU DE REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR JUÍZO DE EQUIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com orientação da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na hipótese de extinção da execução fiscal sem
desconstituição da CDA ou redução judicial do valor da dívida
executada, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser
fixados por juízo de equidade, uma vez que inexiste proveito
econômico estimável.
- Aplicação da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE
DESCONSTITUIÇÃO OU DE REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR JUÍZO DE EQUIDADE.
1. De acordo com orientação da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na hipótese de extinção da execução fiscal sem
desconstituição da CDA ou redução judicial do valor da dívida
executada, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser
fixados por juízo de equidade, uma vez que inexiste proveito
econômico estimável.
2. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.