STJ — 1636243

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2024-11-25Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d63846674630a3e186ee0fbb182426c0857ee1fb676f80692b19ef60b4b3acaa

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000893235
Número de registro na fonte
201602889287
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d63846674630a3e186ee0fbb182426c0857ee1fb676f80692b19ef60b4b3acaa
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO OU DE REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR JUÍZO DE EQUIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com orientação da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de extinção da execução fiscal sem desconstituição da CDA ou redução judicial do valor da dívida executada, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados por juízo de equidade, uma vez que inexiste proveito econômico estimável.
  2. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO OU DE REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR JUÍZO DE EQUIDADE. 1. De acordo com orientação da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de extinção da execução fiscal sem desconstituição da CDA ou redução judicial do valor da dívida executada, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados por juízo de equidade, uma vez que inexiste proveito econômico estimável. 2. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.