STJ — 2157158

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b081c16307911cd6411e4a02ff5caacbbec704f756a2d1aec30ae1bf9c8379b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000892359
Número de registro na fonte
202402547592
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9b081c16307911cd6411e4a02ff5caacbbec704f756a2d1aec30ae1bf9c8379b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a exclusão dos sócios do polo passivo, a impenhorabilidade do bem de família penhorado e nulidade da certidão de dívida ativa, ante a ausência de notificação formal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Inicialmente verifica-se que o recorrente emb…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a exclusão dos sócios do polo passivo, a impenhorabilidade do bem de família penhorado e nulidade da certidão de dívida ativa, ante a ausência de notificação formal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Inicialmente verifica-se que o recorrente embora tenha alegado omissão não especificou como teria ocorrido, mas apenas que não foram examinados assuntos relevantes, o que inviabiliza o recurso. Incide na espécie a súmula 284/STF. III - Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, verifica-se que para adentrar nessa seara e examinar a irresignação do recorrente seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é indevido no âmbito do recurso especial, atraindo o óbice contido na súmula 7/STJ. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.