Execução de Título Judicial — Execução Fiscal — TJSC 00006779419998240010

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do NorteGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-03-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006779419998240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 110 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2019-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b. SHA-256 do comentário: e0e55d0d27989a4c378f076ee59008a2d980df34fee3e972da31074e648cac29.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-03-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  2. 2005-07-07 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2008-05-12 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2018-04-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2018-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2018-06-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2018-09-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2018-09-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2019-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2019-04-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2019-04-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2019-04-30 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2019-04-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2019-05-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2019-08-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2019-08-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2019-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2005-07-07 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2008-05-12 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T05:03:09.999000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990325000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-03-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-03-25 a 2019-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-14
Documento (TPU 581)
2019-08-14
Documento (TPU 581)
2019-08-14
Definitivo (TPU 246)
2019-08-14
Petição (TPU 85)
2019-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-02
Documento (TPU 581)
2019-04-30
Recebimento (TPU 132)
2019-04-30
Remessa (TPU 980)
2019-04-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-24
Recebimento (TPU 979)
2019-04-17
Documento (TPU 581)
2019-04-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-06T14:17:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-04-24T15:17:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-09-17T12:53:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-06-08T15:19:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-30T15:04:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-04-16T17:58:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-02-16T16:44:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-02-16T14:13:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-01-29T13:53:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-11-16T16:50:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-10-17T13:14:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-10-02T14:48:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2000-07-19T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-08-14T17:18:15.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-08-14T16:49:13.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-08-14T16:49:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2019-08-14T16:39:11.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2019-05-02T17:05:07.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-04-30T14:14:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2019-04-30T13:55:51.000Z — Remessa (TPU 980)
  21. 2019-04-24T15:17:57.000Z — Recebimento (TPU 979)
  22. 2019-04-17T14:15:38.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-04-17T14:11:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2018-09-10T15:13:47.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-09-10T14:57:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2018-06-01T13:53:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2018-05-25T14:46:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2018-04-23T13:51:08.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2018-04-19T14:24:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2018-04-13T17:38:36.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-02-14T17:51:31.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-02-06T17:00:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2018-02-06T16:55:44.000Z — Juntada (TPU 67)
  34. 2018-02-05T15:22:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2017-12-13T17:19:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2017-11-06T16:23:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2017-10-16T15:33:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2009-09-04T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2009-08-28T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2009-08-28T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.