Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b - Registro documental:
c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565 - Registro documental:
c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-03-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2005-07-07 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2008-05-12 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2018-04-23 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-05-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-06-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-09-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-09-10 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-04-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-04-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-04-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-04-30 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-04-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-05-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-08-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-08-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-08-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-08-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2005-07-07 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2008-05-12 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T05:03:09.999000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990325000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-03-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-03-25 a 2019-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-08-14
- Documento (TPU 581)
- 2019-08-14
- Documento (TPU 581)
- 2019-08-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-08-14
- Petição (TPU 85)
- 2019-05-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-02
- Documento (TPU 581)
- 2019-04-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-30
- Remessa (TPU 980)
- 2019-04-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-24
- Recebimento (TPU 979)
- 2019-04-17
- Documento (TPU 581)
- 2019-04-17
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006779419998240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 110 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2019-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c570a62587733f8c91c6d6f1a959f34943401212fbc300e0c1b3bff04a64448b. SHA-256 do comentário:e0e55d0d27989a4c378f076ee59008a2d980df34fee3e972da31074e648cac29.