Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO. ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO
PREPARO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NA
PRIMEIRA OPORTUNIDADE. CÓPIAS CERTIFICADAS EXTRAÍDAS DOS AUTOS
FÍSICOS. DOCUMENTO HÁBIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E
PROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admite-se a comprovação, na primeira oportunidade, da ocorrência
de falha na digitalização dos autos, por meio de cópias certificadas
dos documentos relativos ao preparo recursal, extraídos, na origem,
dos autos físicos do processo, que foram apresentados no ato da
interposição do recurso especial de forma visível e legível.
- Embargos de divergência conhecidos e providos. Deserção afastada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO. ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO
PREPARO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NA
PRIMEIRA OPORTUNIDADE. CÓPIAS CERTIFICADAS EXTRAÍDAS DOS AUTOS
FÍSICOS. DOCUMENTO HÁBIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E
PROVIDOS.
1. Admite-se a comprovação, na primeira oportunidade, da ocorrência
de falha na digitalização dos autos, por meio de cópias certificadas
dos documentos relativos ao preparo recursal, extraídos, na origem,
dos autos físicos do processo, que foram apresentados no ato da
interposição do recurso especial de forma visível e legível.
2. Embargos de divergência conhecidos e providos. Deserção afastada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
conhecer dos embargos de divergência e dar-lhes provimento para
afastar a deserção do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Francisco Falcão e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura e os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves
e Maria Isabel Gallotti.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.