STJ — 815854

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d44b0cee22806a4b2800a84c62dc15bc92a853f80d80eec8b947caee486424b5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000892249
Número de registro na fonte
202301223888
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: conhecido, corpus, habeas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime inicial fechado. 2. A impetrante alega que o Tribunal de Justiça reformulou a pena utilizando qualificadoras para agravar a pena-base, sem recurso ministerial, apenas da defesa, o que configuraria reformatio in pejus.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena ao se deslocar a fundamentação para agravar a pena-base sem recurso ministerial.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do STJ permite o deslocamento de fundamentação na dosimetria sem configurar reformatio in pejus, desde que não haja aumento da pena imposta. Precedentes. 6. Habeas corpus não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEM AGRAVAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime inicial fechado. 2. A impetrante alega que o Tribunal de Justiça reformulou a pena utilizando qualificadoras para agravar a pena-base, sem recurso ministerial, apenas da defesa, o que configuraria reformatio in pejus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena ao se deslocar a fundamentação para agravar a pena-base sem recurso ministerial. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do STJ permite o deslocamento de fundamentação na dosimetria sem configurar reformatio in pejus, desde que não haja aumento da pena imposta. Precedentes. 6. Habeas corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.