STJ — 2358881

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-11-26Data da publicação: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 202b9de660f58461647756eecb2a50fc40614cd0cd9347ecef0cf82f366030fd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000892370
Número de registro na fonte
202301604762
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2358881 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 202b9de660f58461647756eecb2a50fc40614cd0cd9347ecef0cf82f366030fd. SHA-256 do comentário: e369633242266cdb94a1fe4382b08378547e2d5ad2429c54e6a1fc84ae563fac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f8ff26eb169502b0622285a82a59ae80be565ebc46ffe3fc0946e61ab7ebe02
  • Registro documental: 202b9de660f58461647756eecb2a50fc40614cd0cd9347ecef0cf82f366030fd
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas, sustentando violação do art. 59 do CP. 2. A recorrente foi flagrada com 3 kg de cocaína, mas a defesa aponta que a pena-base estaria sem fundamentação concreta, sendo questionada a proporcionalidade do aumento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a maior exasperação da pena-base.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência majoritária adota como parâmetro (não obrigatório) a fração de 1/6 para circunstâncias preponderantes, visando segurança jurídica e racionalidade nas decisões. 5. A exasperação da pena-base em 1 ano e 8 meses, diante da quantidade de drogas apreendidas, 3kg de cocaína, não releva desproporcionalidade. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DIANTE DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. 3 QUILOS DE COCAÍNA. 1 ANO E 8 MESES ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas, sustentando violação do art. 59 do CP. 2. A recorrente foi flagrada com 3 kg de cocaína, mas a defesa aponta que a pena-base estaria sem fundamentação concreta, sendo questionada a proporcionalidade do aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a maior exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência majoritária adota como parâmetro (não obrigatório) a fração de 1/6 para circunstâncias preponderantes, visando segurança jurídica e racionalidade nas decisões. 5. A exasperação da pena-base em 1 ano e 8 meses, diante da quantidade de drogas apreendidas, 3kg de cocaína, não releva desproporcionalidade. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.