Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSC 00005191519968240052

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de Porto Uni�oGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36456a2fe7ab826dcced266cbaad33c1debc8cec52e2fe0bc332e68aff394458

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005191519968240052 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Porto Uni�o”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36456a2fe7ab826dcced266cbaad33c1debc8cec52e2fe0bc332e68aff394458. SHA-256 do comentário: 86e4663fc736c60b4dce4a0b10be6b0897fea47a6659e733830a1f5211888a88.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 36456a2fe7ab826dcced266cbaad33c1debc8cec52e2fe0bc332e68aff394458
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 36456a2fe7ab826dcced266cbaad33c1debc8cec52e2fe0bc332e68aff394458
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-10-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  2. 2019-09-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-09-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-09-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-12-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2020-01-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2020-01-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2020-01-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-01-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-01-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-01-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-02-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-04-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-05-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2021-01-20 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-10 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T23:10:00.624000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19961023000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 36456a2fe7ab826dcced266cbaad33c1debc8cec52e2fe0bc332e68aff394458

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-10-23 a 2021-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-20
Remessa (TPU 123)
2020-05-23
Documento (TPU 581)
2020-04-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-27
Documento (TPU 581)
2020-02-27
Definitivo (TPU 246)
2020-01-28
Publicação (TPU 92)
2020-01-27
Recebimento (TPU 132)
2020-01-27
Remessa (TPU 980)
2020-01-24
Documento (TPU 581)
2020-01-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-22
Recebimento (TPU 979)
2020-01-22
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-20T16:07:03.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-05-23T03:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-04-15T20:37:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2020-02-27T19:24:55.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-02-27T19:13:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-01-28T10:43:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-01-27T13:53:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2020-01-27T13:11:16.000Z — Remessa (TPU 980)
  9. 2020-01-24T08:18:48.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-01-23T17:06:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-01-22T16:50:18.000Z — Recebimento (TPU 979)
  12. 2020-01-22T16:44:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2019-12-10T16:39:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2019-09-30T15:15:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2019-09-27T15:30:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2019-09-27T14:56:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2019-09-25T17:32:20.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-09-16T15:43:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2019-09-13T13:57:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2019-09-12T14:05:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-09-12T14:05:16.000Z — Reativação (TPU 849)
  22. 2019-09-01T19:18:24.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2018-07-12T14:27:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2018-05-09T13:13:24.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-05-07T16:22:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2018-05-04T17:02:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2018-05-04T12:33:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2018-05-02T18:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-05-02T15:09:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2018-04-27T18:27:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2018-04-27T13:28:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2018-04-16T15:55:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2018-04-05T16:00:50.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2018-04-04T16:01:18.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2018-04-04T16:01:17.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2018-04-04T14:28:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2018-03-09T15:57:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2018-03-09T12:48:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2018-03-07T14:16:29.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-03-02T15:27:26.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.