Execução de Alimentos — Expropriação de Bens — TJSC 03043323320158240012
Classe: Execução de AlimentosÓrgão: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�adorGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-20
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 6 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03043323320158240012 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�ador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 09c94d0f03c3616b6ad57b684191729c3d673f46c7a1b57291bc4175f01230b1. SHA-256 do comentário: 880af74a83f382582a0edf05ba2b3eae462c048154e732f181130a93fdaeff05.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Expropriação de Bens Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-06-03 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-04-13 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T09:52:05.035000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151120155429
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 09c94d0f03c3616b6ad57b684191729c3d673f46c7a1b57291bc4175f01230b1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-20 a 2020-07-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-03
Documento (TPU 581)
2020-06-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-14
Documento (TPU 581)
2020-04-14
Definitivo (TPU 246)
2020-04-13
Recebimento (TPU 132)
2020-04-13
Custas (TPU 479)
2020-04-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-13
Recebimento (TPU 979)
2020-04-13
Documento (TPU 581)
2020-04-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2020-07-21T20:05:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-03T03:05:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-22T15:52:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-13T17:57:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-08T19:07:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29T15:38:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-13T12:35:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-06T13:43:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-06T18:03:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-05T14:51:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-14T16:14:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-26T14:14:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-22T14:06:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-09T18:27:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-09T18:27:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-24T14:14:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-23T15:02:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-20T20:32:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-03T03:06:08.000Z — Documento (TPU 581)
2020-04-14T17:04:07.000Z — Documento (TPU 581)
2020-04-14T17:04:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-04-13T17:58:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
2020-04-13T17:57:29.000Z — Custas (TPU 479)
2020-04-13T17:20:49.000Z — Recebimento (TPU 979)
2020-04-13T17:20:46.000Z — Documento (TPU 581)
2020-04-13T17:19:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-13T18:45:59.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-08T19:07:54.000Z — Documento (TPU 581)
2019-09-26T07:03:08.000Z — Documento (TPU 581)
2019-09-26T07:03:01.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-04T17:45:57.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-04T17:26:02.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-03T14:57:45.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-03T14:57:33.000Z — Publicação (TPU 92)
2019-06-03T14:57:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-05-07T22:21:49.000Z — Petição (TPU 85)
2019-05-06T18:03:16.000Z — Documento (TPU 581)
2016-07-14T12:03:45.000Z — Remessa (TPU 123)
2016-03-14T16:14:05.000Z — Documento (TPU 581)
2016-02-02T11:59:19.000Z — Petição (TPU 85)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�ador / Vara da Fam�lia, �rf�os, Sucess�es, Inf�ncia e Juventude da Comarca de Rio do Sul
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
Tribunal: TJSC / TJBA
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�ador / 3ª VARA DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�ador / Vara da Fam�lia, �rf�os, Sucess�es, Inf�ncia e Juventude da Comarca de Brusque
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03043323320158240012 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�ador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
09c94d0f03c3616b6ad57b684191729c3d673f46c7a1b57291bc4175f01230b1. SHA-256 do comentário:880af74a83f382582a0edf05ba2b3eae462c048154e732f181130a93fdaeff05.