Execução de Alimentos — Expropriação de Bens — TJSC 03065478220158240011
Classe: Execução de AlimentosÓrgão: Vara da Fam�lia, �rf�os, Sucess�es, Inf�ncia e Juventude da Comarca de BrusqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-17
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 5 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03065478220158240011 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara da Fam�lia, �rf�os, Sucess�es, Inf�ncia e Juventude da Comarca de Brusque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2021-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2170287167618cc1f587511e625839e31478974a25e2c21760033120a3c51213. SHA-256 do comentário: d1c45ab240d36a2231ac657ecafe7ea60a250ed2ed667541140dede3f79d0e72.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Expropriação de Bens Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
2015-11-27 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
2020-06-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-06-23 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-31 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T01:48:20.161000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151117150037
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2170287167618cc1f587511e625839e31478974a25e2c21760033120a3c51213
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-17 a 2021-01-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2021-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-12-19
Documento (TPU 581)
2020-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-12-19
Documento (TPU 581)
2020-12-19
Documento (TPU 581)
2020-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-29
Documento (TPU 581)
2020-10-29
Definitivo (TPU 246)
2020-10-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-07
Documento (TPU 581)
2020-10-06
Recebimento (TPU 132)
2020-10-06
Custas (TPU 479)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2021-01-08T11:09:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-12-19T06:33:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-11-16T17:29:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-09T10:31:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-06T15:51:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-10T05:16:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-10T05:16:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-08T19:52:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-23T15:13:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-13T04:00:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-01T05:38:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-28T11:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-18T17:27:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-24T07:10:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-10T18:47:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-02T13:25:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-02T12:51:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-25T12:34:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-24T19:01:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-24T18:50:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-24T18:13:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-24T15:44:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-24T15:37:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-24T15:37:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-24T14:37:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-20T11:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-17T12:03:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-07T16:50:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-14T13:28:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-13T15:15:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-08T10:40:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-15T16:36:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-06T15:12:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-01T18:21:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-01T13:11:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-29T14:32:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-29T14:13:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-29T13:59:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-04T13:56:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-08T15:46:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, �rf�os, Sucess�es, Inf�ncia e Juventude da Comarca de Brusque / Vara da Fam�lia, �rf�os, Sucess�es, Inf�ncia e Juventude da Comarca de Rio do Sul
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, �rf�os, Sucess�es, Inf�ncia e Juventude da Comarca de Brusque / Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�ador
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03065478220158240011 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara da Fam�lia, �rf�os, Sucess�es, Inf�ncia e Juventude da Comarca de Brusque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2021-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2170287167618cc1f587511e625839e31478974a25e2c21760033120a3c51213. SHA-256 do comentário:d1c45ab240d36a2231ac657ecafe7ea60a250ed2ed667541140dede3f79d0e72.