Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000150620155030043

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000150620155030043 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927. SHA-256 do comentário: 52dd6dcbcaf8d44b5ba5c5b138c363c5a08cfdddca1263b294ac8dc440ad6182.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: 0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2015-08-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-08-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-08-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-09-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-09-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-09-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2015-09-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2015-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-10-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2015-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2015-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2015-10-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2015-10-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2015-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2019-07-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T04:59:12.795076393Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-08-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-10 a 2019-07-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-04
Definitivo (TPU 246)
2015-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-29
Conclusão (TPU 51)
2015-10-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-22
Conclusão (TPU 51)
2015-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-28
Conclusão (TPU 51)
2015-09-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-11
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-10
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2015-08-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-08-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-09-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-10-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-10-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-09-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-09-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-10-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2019-07-04T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.