Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-08-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-08-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-09-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-09-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-09-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-09-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-09-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-10-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-10-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-10-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-10-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-10-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-11-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-07-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T04:59:12.795076393Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-08-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-10 a 2019-07-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-07-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-11-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-09-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-17
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-09-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-10
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000150620155030043 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0230aa6747acdf0aa8c0114fb9a124bb268bf0b86793dc9fd1ab3fd3fb396927. SHA-256 do comentário:52dd6dcbcaf8d44b5ba5c5b138c363c5a08cfdddca1263b294ac8dc440ad6182.