Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e929ab01fe033497d612a46f674b682cffe3f62d612be5145a7dc8f946936076 - Registro documental:
6f7d5abd86b7c887fd94369e2f4e89f723efb66ea7ce7128cc62e829f2c9d9f2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1 - Registro documental:
6f7d5abd86b7c887fd94369e2f4e89f723efb66ea7ce7128cc62e829f2c9d9f2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
6f7d5abd86b7c887fd94369e2f4e89f723efb66ea7ce7128cc62e829f2c9d9f2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2011-04-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2011-09-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2012-01-27 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2012-03-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2012-04-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2012-07-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2012-10-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-03-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-16 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-06-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-06-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-06-22 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-06-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-08-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-08-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-04-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-25 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-13 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-27 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T14:34:50.666000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110406120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6f7d5abd86b7c887fd94369e2f4e89f723efb66ea7ce7128cc62e829f2c9d9f2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-06 a 2018-04-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-04-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-08-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-08-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-22
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2017-06-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-06-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-16
- Petição (TPU 85)
- 2017-05-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-05-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.