Execução de Título Judicial — Erro de Procedimento — TJSC 00004346219928240054

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: Primeira Vara C�vel da Comarca de Rio do SulGrau: G1Data Ajuizamento: 1992-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ec0ce739ae73cc7e71a09583698a90e9641995c6c68f46ded2339013ecf8a73

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 0ec0ce739ae73cc7e71a09583698a90e9641995c6c68f46ded2339013ecf8a73
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1992-08-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 1998-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 1998-02-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 1998-03-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 1998-04-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 1998-08-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 1998-09-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 1999-01-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 1999-01-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 1999-07-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2000-09-06 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2000-09-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2000-10-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2000-10-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2021-09-27 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2021-09-28 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T23:56:36.416000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19920804000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1992-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0ec0ce739ae73cc7e71a09583698a90e9641995c6c68f46ded2339013ecf8a73

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1992-08-04 a 2021-09-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-28
Desarquivamento (TPU 893)
2021-09-27
Desarquivamento (TPU 893)
2000-10-04
Definitivo (TPU 246)
2000-10-04
Definitivo (TPU 246)
2000-09-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2000-09-06
Apensamento (TPU 135)
1999-07-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
1999-01-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
1999-01-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-09-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-08-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-04-20
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-09-28T12:55:40.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  2. 2021-09-27T14:13:54.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  3. 2000-10-04T17:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2000-10-04T16:48:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2000-09-11T18:41:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2000-09-06T11:18:52.000Z — Apensamento (TPU 135)
  7. 1999-07-16T14:22:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 1999-01-27T09:53:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 1999-01-07T17:23:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 1998-09-21T15:45:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 1998-08-10T16:14:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 1998-04-20T16:24:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 1998-03-31T09:04:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 1998-02-18T11:05:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 1998-01-28T16:42:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 1992-08-04T16:34:58.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.