Cumprimento Provisório de Decisão — DIREITO DO CONSUMIDOR — TJAC 00095767520158010070

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: 3º Juizado Especial CívelGrau: JEData Ajuizamento: 2015-06-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c263233aeecdb201eb669eff7cd851c50b3fb74e732dd95b6e2a1ff6e49592a6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: c263233aeecdb201eb669eff7cd851c50b3fb74e732dd95b6e2a1ff6e49592a6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-06-12 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Inválido (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-08-31 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2015-09-02 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-09-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-09-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-12 a 2015-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-03
Publicação (TPU 92)
2015-09-03
Definitivo (TPU 246)
2015-09-02
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2015-08-31
Recebimento (TPU 132)
2015-08-31
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2015-06-12
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-12T13:01:41.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  2. 2015-08-31T18:44:36.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  3. 2015-09-03T14:50:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2015-09-02T11:02:34.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  5. 2015-09-03T09:02:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2015-08-31T18:44:36.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.