Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00004996320004047007

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1ª Vara Federal de Francisco BeltrãoGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-02-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 762fae29bd7f62ceac69425e33712c166eca24a73e6a2ac29a4a8f77965a59ba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004996320004047007 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Francisco Beltrão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2022-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 762fae29bd7f62ceac69425e33712c166eca24a73e6a2ac29a4a8f77965a59ba. SHA-256 do comentário: 26c9c85cf1b7ceeb6b7153ca1737bd65371aec65409402d1900b790f9a1cd938.

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: 762fae29bd7f62ceac69425e33712c166eca24a73e6a2ac29a4a8f77965a59ba
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-02-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2000-02-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2000-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2000-05-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2000-07-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2000-08-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2000-09-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2000-09-15 — Em Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2000-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2000-11-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2000-11-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2000-11-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2011-08-26 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2012-03-14 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2022-07-21 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-02T19:10:40.763000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000218000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-02-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 762fae29bd7f62ceac69425e33712c166eca24a73e6a2ac29a4a8f77965a59ba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-02-18 a 2022-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-21
Documento (TPU 581)
2012-03-14
Remessa (TPU 123)
2011-08-26
Guarda Intermediária (TPU 866)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2000-11-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2000-11-06
Recebimento (TPU 132)
2000-11-06
Remessa (TPU 123)
2000-10-16
Recebimento (TPU 132)
2000-09-15
Em Secretaria (TPU 12268)
2000-09-15
Remessa (TPU 123)
2000-08-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2000-07-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-07-21T16:08:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2012-03-14T14:53:07.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2008-07-11T00:08:42.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  4. 2000-11-06T17:49:46.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2000-09-15T18:37:36.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  6. 2000-02-18T18:39:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  7. 2011-08-26T16:48:35.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  8. 2000-11-08T16:41:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2000-11-06T19:52:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2000-10-16T16:05:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2000-09-15T10:37:04.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  12. 2000-08-09T17:06:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2000-07-18T13:42:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2000-05-15T18:49:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2000-04-28T16:35:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2000-02-29T14:08:55.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.