Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tema documentado no texto da fonte
Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A
Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.
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Tema documentado no texto da fonte
O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se buscava a causa de diminuição do tráfico
privilegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. O redutor do tráfico privilegiado não foi aplicado, não apenas em
razão da quantidade de droga apreendida com o paciente, mas em
razão da habitualidade delitiva em crimes da mesma natureza.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se buscava a causa de diminuição do tráfico
privilegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. O redutor do tráfico privilegiado não foi aplicado, não apenas em
razão da quantidade de droga apreendida com o paciente, mas em
razão da habitualidade delitiva em crimes da mesma natureza.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.