STJ — 188018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1705c5871263ca215a081512d0407261f61ac86156faff9450f5567d56c91d64
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA E DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO PARA A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE PROLATOU O JULGADO OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pleito de anulação da condenação em razão do indeferimento da complementação das alegações finais ter ocasionado prejuízo à ampla defesa não foi enfrentado pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
- De outra parte, a pretensão de determinar ao Tribunal que examine o mérito do HC não merece subsistir, uma vez que não é cabível a impetração do remédio heroico para a própria autoridade que prolatou o julgado objeto da irresignação, porquanto somente órgão judicial superior pode reapreciar a questão litigiosa, por meio de recurso próprio ou de habeas corpus substitutivo dirigido à autoridade judicial de maior hierarquia, ou, ainda, ao órgão colegiado concentrado do próprio tribunal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00621 ART:00624
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art624
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / REVISÃO CRIMINAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA