STJ — 882273

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8b9c87ced398622498519b367592e2bf9257cd884dea3ca791007a0776b92e4

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

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Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

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Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

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Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que corrigiu erro material para constar o nome do embargante na parte dispositiva, mas utilizou a dosimetria da pena aplicada ao corréu.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena do embargante, ao se aplicar a pena do corréu, e se a cumulação das causas de aumento de pena foi devidamente fundamentada.

III. Razões de decidir

3. A decisão embargada reconheceu a ilegalidade na cumulação das causas de aumento de pena, mantendo apenas a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, com fração de 2/3. 4. A correção do erro material foi necessária para aplicar a dosimetria correta ao ora embargante. 5. A jurisprudência do STJ exige fundamentação concreta para a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, conforme a Súmula 443. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a dosimetria da pena do embargante.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que corrigiu erro material para constar o nome do embargante na parte dispositiva, mas utilizou a dosimetria da pena aplicada ao corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena do embargante, ao se aplicar a pena do corréu, e se a cumulação das causas de aumento de pena foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada reconheceu a ilegalidade na cumulação das causas de aumento de pena, mantendo apenas a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, com fração de 2/3. 4. A correção do erro material foi necessária para aplicar a dosimetria correta ao ora embargante. 5. A jurisprudência do STJ exige fundamentação concreta para a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, conforme a Súmula 443. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a dosimetria da pena do embargante.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.