O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão que aplicou o princípio da insignificância para absolver o
recorrido da acusação de posse de munição de uso permitido,
desacompanhada de arma de fogo, no contexto de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de
munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica,
aplicando-se o princípio da insignificância, especialmente quando
associada a outro crime, como o tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição
como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta.
4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e
depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há
condenação concomitante por tráfico de drogas.
IV. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME
DO ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003, DETERMINANDO A REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA DOSIMETRIA DA PENA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E
TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão que aplicou o princípio da insignificância para absolver o
recorrido da acusação de posse de munição de uso permitido,
desacompanhada de arma de fogo, no contexto de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de
munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica,
aplicando-se o princípio da insignificância, especialmente quando
associada a outro crime, como o tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição
como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta.
4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e
depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há
condenação concomitante por tráfico de drogas.
IV. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME
DO ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003, DETERMINANDO A REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA DOSIMETRIA DA PENA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.