STJ — 205386

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2024-12-10Data da publicação: 2024-12-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b84ce735cc13967ca584211f43cf5f2ff08c77f7ac7fd4d999fcecf7216b1f38

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000894486
Número de registro na fonte
202403743513
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Colaboração premiada: como funciona a delação premiada

Tema documentado no texto da fonte

Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DE CORRÉU COLABORADOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão da ação penal e a anulação do acordo de colaboração premiada, com o trancamento definitivo do processo.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pedido de suspensão da ação penal foi fundamentado na instauração de incidente de insanidade mental do corréu colaborador, cuja sanidade mental é questionada. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a instauração de incidente de insanidade mental de corréu colaborador poderia suspender o curso da ação penal de origem. III. Razões de decidir4. O Ministro Relator entendeu que o incidente de insanidade mental não se aplicaria ao corréu colaborador, mas apenas ao acusado, não havendo, portanto, a suspensão do processo.
  2. Divergindo do Relator, foi considerado que o art. 149, § 2º, do CPP, que prevê a suspensão do processo em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, também se aplica ao corréu colaborador.
  3. A decisão de deferir a liminar para suspender o curso da ação penal até a conclusão do novo incidente de insanidade mental do corréu colaborador foi revalidada, considerando a ausência de argumentos para decidir de forma diversa. IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para determinar a suspensão dos autos da ação penal principal e conexas enquanto não se realizar o exame de insanidade mental do corréu colaborador. Tese de julgamento: "1. A instauração de incidente de insanidade mental de corréu colaborador pode suspender o curso da ação penal.
  4. O art. 149, § 2º, do CPP aplica-se ao corréu colaborador, permitindo a suspensão do processo até a conclusão do exame de insanidade mental". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 149, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DE CORRÉU COLABORADOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão da ação penal e a anulação do acordo de colaboração premiada, com o trancamento definitivo do processo. 2. O pedido de suspensão da ação penal foi fundamentado na instauração de incidente de insanidade mental do corréu colaborador, cuja sanidade mental é questionada. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a instauração de incidente de insanidade mental de corréu colaborador poderia suspender o curso da ação penal de origem. III. Razões de decidir4. O Ministro Relator entendeu que o incidente de insanidade mental não se aplicaria ao corréu colaborador, mas apenas ao acusado, não havendo, portanto, a suspensão do processo. 5. Divergindo do Relator, foi considerado que o art. 149, § 2º, do CPP, que prevê a suspensão do processo em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, também se aplica ao corréu colaborador. 6. A decisão de deferir a liminar para suspender o curso da ação penal até a conclusão do novo incidente de insanidade mental do corréu colaborador foi revalidada, considerando a ausência de argumentos para decidir de forma diversa. IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para determinar a suspensão dos autos da ação penal principal e conexas enquanto não se realizar o exame de insanidade mental do corréu colaborador. Tese de julgamento: "1. A instauração de incidente de insanidade mental de corréu colaborador pode suspender o curso da ação penal. 2. O art. 149, § 2º, do CPP aplica-se ao corréu colaborador, permitindo a suspensão do processo até a conclusão do exame de insanidade mental". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 149, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Messod Azulay Neto, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Messod Azulay Neto os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira. Votaram vencidos os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.