Inquérito Policial Militar — Fato Atípico — TJSE 00030454620178250001

Classe: Inquérito Policial MilitarÓrgão: 6 ª VARA CRIMINAL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3589d5df5aea40766fb77ba94844a6cdfe515b1320546a8d207e70ceb931c8e4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00030454620178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Fato Atípico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6 ª VARA CRIMINAL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 3589d5df5aea40766fb77ba94844a6cdfe515b1320546a8d207e70ceb931c8e4. SHA-256 do comentário: 9ec4a405cd6ff3acf4d8acd79b9eac4028f01802e43a9f168512b7d593a6b2b5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919
  • Registro documental: 3589d5df5aea40766fb77ba94844a6cdfe515b1320546a8d207e70ceb931c8e4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2017-01-26 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-03-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2017-03-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2017-03-31 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2017-04-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-04-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-03-31 trata do assunto oficial «Fato Atípico»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-04-03 trata do assunto oficial «Fato Atípico»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:01:23.865000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170125120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3589d5df5aea40766fb77ba94844a6cdfe515b1320546a8d207e70ceb931c8e4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-25 a 2017-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-04-03
Definitivo (TPU 246)
2017-03-31
Arquivamento (TPU 228)
2017-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-28
Recebimento (TPU 132)
2017-03-28
Conclusão (TPU 51)
2017-03-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-26
Remessa (TPU 123)
2017-01-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fato Atípico

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-26T09:30:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2017-03-31T14:01:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-03-31T11:44:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-03-31T11:28:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-03-27T14:04:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-04-03T12:53:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2017-04-03T12:53:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2017-03-31T11:17:57.000Z — Arquivamento (TPU 228)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8364",
        "nome": "6ª Vara Criminal de Aracaju"
      }
    }
  9. 2017-03-28T08:12:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2017-03-28T08:12:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2017-01-25T15:52:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.