STJ — 191257
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8df98229c397b858200207d5a85030210dd0d1fde531d213e99a6d81e6c91f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI N. 13.964/2019. RETROATIVIDADE. TESE DE JULGAMENTO FIRMADA PELO STF EM 18/09/2024. HC 185.913/DF. IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ANPP APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.890.344/RS e 1.890.343/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.098), firmou o entendimento de que se afigura possível a aplicação retroativa (benéfica) do ANPP para os processos em curso, desde que não ocorrido o recebimento da denúncia, quando do advento e vigência da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), sob pena de esvaziamento dos fins alvitrados pelo legislador.
- Contudo, em recente julgado realizado pela Suprema Corte, em 18/09/2024, foi firmada a Tese de julgamento no HC 185.913/DF, definindo as regras para a celebração de ANPP, sendo possível a incidência do acordo, para os casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.
- No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou a impossibilidade de oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal após o trânsito em julgado da condenação penal, em consonância com a tese de julgamento firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a condenação transitou em julgado para a Defesa em 06/07/2023 e o pleito de incidência do art. 28-A do Código de Processo Penal, com vistas à hipótese de proposta de acordo de não persecução penal, foi requerida após o trânsito em julgado da condenação penal, o que constitui óbice ao acolhimento da proposta de acordo.
- Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL