Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
d2a849b94e01929ed4d17d156d56490e51f5ca12db01022568e557a437f174b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Um acidente de trabalho raramente vem sozinho. Junto com a dor física chegam a insegurança financeira, o medo de perder o emprego e a dúvida sobre a quem cobrar o quê. A boa notícia é que o ordenamento brasileiro não trata o acidentado como um problema isolado do trabalhador: monta três frentes de proteção que funcionam ao mesmo tempo e que precisam ser
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
d2a849b94e01929ed4d17d156d56490e51f5ca12db01022568e557a437f174b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
d2a849b94e01929ed4d17d156d56490e51f5ca12db01022568e557a437f174b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Constituição de Capital Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-09-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-06-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-08-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2017-08-30 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-09-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-09-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-12-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2018-02-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2018-03-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2020-04-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2020-04-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2020-04-16 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2020-04-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2020-04-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2020-04-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-04-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-08-17 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-04-17 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:15:06.733000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140120000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d2a849b94e01929ed4d17d156d56490e51f5ca12db01022568e557a437f174b0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-20 a 2026-04-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-04-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-04-16
- Conclusão (TPU 15101)
- 2020-04-16
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-04-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-04-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-02-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-12-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-12-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho | Reflexos | Estabilidade Acidentária | Multa do Artigo 467 da CLT | Base de Cálculo | Adicional de Insalubridade | Constituição de Capital
Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.