Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de o crédito trabalhista ser pago no prazo de até 1
(um) ano da homologação do plano de recuperação judicial, poderá ser
prevista a incidência de deságio. No caso de o pagamento ser
prorrogado até o prazo de 3 (três) anos, o crédito deve ser
satisfeito em sua integralidade. Precedente.
- A teor da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, é
inadmissível o recurso especial, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese de o crédito trabalhista ser pago no prazo de até 1
(um) ano da homologação do plano de recuperação judicial, poderá ser
prevista a incidência de deságio. No caso de o pagamento ser
prorrogado até o prazo de 3 (três) anos, o crédito deve ser
satisfeito em sua integralidade. Precedente.
2. A teor da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, é
inadmissível o recurso especial, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2549599 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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