Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO RCTR-C. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de indenização relativa
ao seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de
Carga - RCTR-C.
- Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de
origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação,
ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
necessidade de comprovação de prévio pagamento ao proprietário da
carga, para que haja a cobertura do seguro, exige a interpretação de
cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 5/STJ.
- A incidência da Súmula 5 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO RCTR-C. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de indenização relativa
ao seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de
Carga - RCTR-C.
2. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de
origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação,
ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
necessidade de comprovação de prévio pagamento ao proprietário da
carga, para que haja a cobertura do seguro, exige a interpretação de
cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 5/STJ.
4. A incidência da Súmula 5 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SÚMULAS 5/STJ - INCIDÊNCIA - PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 821337>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1215736>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.