Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROMESSA COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.599.511/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a
tese da validade da cláusula que transfere ao promitente comprador
a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente
informado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
- No caso concreto, as questões referentes à ilegitimidade passiva
do recorrente e ocorrência de prescrição não foram debatidas pelo
tribunal de origem e, suscitadas no especial, não foram objeto de
contrarrazões, carecendo do necessário prequestionamento, exigível,
inclusive, para o exame de matéria de ordem pública. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROMESSA COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSENTE.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.599.511/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a
tese da validade da cláusula que transfere ao promitente comprador
a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente
informado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
2. No caso concreto, as questões referentes à ilegitimidade passiva
do recorrente e ocorrência de prescrição não foram debatidas pelo
tribunal de origem e, suscitadas no especial, não foram objeto de
contrarrazões, carecendo do necessário prequestionamento, exigível,
inclusive, para o exame de matéria de ordem pública. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2157126 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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