O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 263 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-11-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2003-01-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2004-06-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2004-07-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2004-11-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2004-11-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2005-04-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185 - 2006-06-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2006-11-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/198 - 2006-12-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199 - 2007-06-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/204 - 2007-07-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/205 - 2007-10-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/206 - 2010-10-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/249 - 2014-08-22 — Reforma de decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2020-02-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2020-02-27 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2020-06-05 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-01-27 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-06-24 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-07-05 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-20T13:55:30.267000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010109000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5de9c1d3825966837a2ddf6e7dc8e65deb025ee25465299502af86e4d329d372
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 263 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-11-21 a 2020-06-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-05
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-27
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-10
- deferimento (TPU 12444)
- 2020-02-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-05
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 263. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00097037520018230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 263 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5de9c1d3825966837a2ddf6e7dc8e65deb025ee25465299502af86e4d329d372. SHA-256 do comentário:db57f6cc67573799be3f13c74b643bfb9c9579f9634d1895722b9c33b694ed22.