TRT3 — 00000142720155030041

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de UberabaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-03-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aebc9aaed2a3ce7db3118867e8b4de8020a8d61b827eb405f14a867ea214e9b

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-25 a 2016-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-20
Definitivo (TPU 246)
2016-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-10
Documento (TPU 581)
2015-06-10
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-05
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Verbas Rescisórias | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-01-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-01-20T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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