O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 391 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-11-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2004-06-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2004-10-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2005-03-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2013-06-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368 - 2019-06-19 — Registro Processual; Retificada a autuação (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2021-06-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-06-02 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-06-11 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2021-07-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2022-04-19 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-04-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-07-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-07-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-07-15 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2022-08-01 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2022-08-01 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2022-08-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/390
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-06-16 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/223 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-10-21 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/232 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-03-30 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/240
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-20T09:24:45.619000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010926000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 10c9e89c2209935dd777cafa7b1cc8b9fce6a7eaa188a7c571a8ded63b240acc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 391 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-11-20 a 2022-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-01
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-01
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-25
- Documento (TPU 581)
- 2022-07-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-07-15
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-15
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 391. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00097651820018230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA DE EXECUÇÃO FISCAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 391 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
10c9e89c2209935dd777cafa7b1cc8b9fce6a7eaa188a7c571a8ded63b240acc. SHA-256 do comentário:5b378ce044238c7363a68f7db85aec0704cf60095ca8aa510b71964d698c24f7.