Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO.
IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro
Social da decisão que afastou a prescrição reconhecida pela Corte de
origem e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no
exame do mérito da controvérsia.
- A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do fundo
de direito incide sobre o ato de indeferimento de benefício
previdenciário ocorrido há mais de 5 anos do ajuizamento da ação.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que o direito fundamental
ao benefício previdenciário em si não prescreve, por configurar
relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, incidindo a
prescrição apenas sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que
precedeu a propositura da ação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO.
IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro
Social da decisão que afastou a prescrição reconhecida pela Corte de
origem e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no
exame do mérito da controvérsia.
2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do fundo
de direito incide sobre o ato de indeferimento de benefício
previdenciário ocorrido há mais de 5 anos do ajuizamento da ação.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o direito fundamental
ao benefício previdenciário em si não prescreve, por configurar
relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, incidindo a
prescrição apenas sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que
precedeu a propositura da ação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.