Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA MP N.
303/2006. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO.
INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM
O ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo considerou, quanto aos
marcos temporais interruptivos da prescrição para o redirecionamento
da execução fiscal, que, tanto para o REFIS, quanto para o PAEX,
apenas a exclusão formal do programa rescinde o parcelamento e torna
exigível o crédito, dando início ao prazo prescricional.
- Contudo, verifica-se que o acórdão recorrido está em
desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte, segundo o
qual, via de regra, quando não se trata especificamente do
parcelamento REFIS, o prazo prescricional para a cobrança do crédito
tributário, interrompido pela adesão do contribuinte a programa de
parcelamento, volta a correr da data do inadimplemento da última
parcela. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA MP N.
303/2006. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO.
INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM
O ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo considerou, quanto aos
marcos temporais interruptivos da prescrição para o redirecionamento
da execução fiscal, que, tanto para o REFIS, quanto para o PAEX,
apenas a exclusão formal do programa rescinde o parcelamento e torna
exigível o crédito, dando início ao prazo prescricional.
3. Contudo, verifica-se que o acórdão recorrido está em
desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte, segundo o
qual, via de regra, quando não se trata especificamente do
parcelamento REFIS, o prazo prescricional para a cobrança do crédito
tributário, interrompido pela adesão do contribuinte a programa de
parcelamento, volta a correr da data do inadimplemento da última
parcela. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.