Ação Penal - Procedimento Sumário — Crime Culposo — TJSP 00321697219968260554

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 03 CRIMINAL DE SANTO ANDREGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cffdf27f2c79326472e91642acf8e9beec08641941981c630916efcdaa72295

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-05-30 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-07-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-30 a 2023-07-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-05-30
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crime Culposo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-05-30T00:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2023-07-26T14:47:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.