Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
COFINS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, sob o fundamento de que a exclusão do ICMS da base
de cálculo do PIS/COFINS demanda dilação probatória, o que é
incompatível com a exceção de pré-executividade.
- A decisão impugnada não destoa da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que a exclusão do ICMS da base de
cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS demanda a regular
dilação probatória para que seja verificado eventual excesso de
execução, razão por que não é matéria aferível em sede de exceção de
pré-executividade, sendo certo que a revisão dessa premissa
demandaria a incursão na seara fático-probatória, providência
obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
COFINS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, sob o fundamento de que a exclusão do ICMS da base
de cálculo do PIS/COFINS demanda dilação probatória, o que é
incompatível com a exceção de pré-executividade.
2. A decisão impugnada não destoa da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que a exclusão do ICMS da base de
cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS demanda a regular
dilação probatória para que seja verificado eventual excesso de
execução, razão por que não é matéria aferível em sede de exceção de
pré-executividade, sendo certo que a revisão dessa premissa
demandaria a incursão na seara fático-probatória, providência
obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.