Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL ESTADUAL. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM SÚMULA DO STJ.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência uníssona desta Corte Superior tem reiterado o
entendimento de que "a Resolução STJ/GP n. 3/2016 dispõe que a
competência para processar e julgar as reclamações destinadas a
dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal
estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça cabe às Câmaras Reunidas ou à Seção
Especializada dos Tribunais de Justiça. Revogada a Resolução n.
12/2009 do STJ para os processos distribuídos a partir de 08 de
abril de 2016" (AgInt na Rcl 37.137/MT, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, DJe de 06/03/2019).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL ESTADUAL. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM SÚMULA DO STJ.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência uníssona desta Corte Superior tem reiterado o
entendimento de que "a Resolução STJ/GP n. 3/2016 dispõe que a
competência para processar e julgar as reclamações destinadas a
dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal
estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça cabe às Câmaras Reunidas ou à Seção
Especializada dos Tribunais de Justiça. Revogada a Resolução n.
12/2009 do STJ para os processos distribuídos a partir de 08 de
abril de 2016" (AgInt na Rcl 37.137/MT, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, DJe de 06/03/2019).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo Sérgio
Domingues e Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.