Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. NULIDADE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS ANTIDUMPING. ATO
IMPOSITIVO DOS DIREITOS EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE E UTILIDADE. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mandado de segurança impetrado contra ato administrativo da CAMEX
que suspendeu a aplicação de direitos antidumping no mercado de
borracha sintética, alegando ausência de motivação no ato
administrativo.
- Decisão agravada que indeferiu liminarmente a segurança pela
perda de objeto da impetração, uma vez que os efeitos do ato
administrativo de imposição dos direitos antidumping foram exauridos
em 20/11/2020.
- O exaurimento dos efeitos do ato administrativo implica a perda
de objeto do mandado de segurança.
- Caso em que, ainda que eventualmente reconhecida a nulidade da
suspensão das medidas antidumping, o ato administrativo objeto da
suspensão já exauriu seus efeitos, não havendo utilidade no debate
pretendido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. NULIDADE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS ANTIDUMPING. ATO
IMPOSITIVO DOS DIREITOS EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE E UTILIDADE. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato administrativo da CAMEX
que suspendeu a aplicação de direitos antidumping no mercado de
borracha sintética, alegando ausência de motivação no ato
administrativo.
2. Decisão agravada que indeferiu liminarmente a segurança pela
perda de objeto da impetração, uma vez que os efeitos do ato
administrativo de imposição dos direitos antidumping foram exauridos
em 20/11/2020.
3. O exaurimento dos efeitos do ato administrativo implica a perda
de objeto do mandado de segurança.
4. Caso em que, ainda que eventualmente reconhecida a nulidade da
suspensão das medidas antidumping, o ato administrativo objeto da
suspensão já exauriu seus efeitos, não havendo utilidade no debate
pretendido.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.