Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA QUESTIONAR DECISÃO QUE NÃO APLICA A SUSPENSÃO DETERMINADA EM DECISÃO PROFERIDA NA AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de reclamação ajuizada por pessoa jurídica de direito privado contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal que supostamente contraria a determinação de suspensão de processos que versam sobre o Tema 1079/STJ. A reclamação foi indeferida liminarmente. II - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado a respeito do não cabimento de reclamação para questionar decisão…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA QUESTIONAR
DECISÃO QUE NÃO APLICA A SUSPENSÃO DETERMINADA EM DECISÃO PROFERIDA
NA AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de reclamação ajuizada por pessoa jurídica de direito
privado contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal que supostamente contraria a determinação de suspensão de
processos que versam sobre o Tema 1079/STJ. A reclamação foi
indeferida liminarmente.
II - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado a
respeito do não cabimento de reclamação para questionar decisão que
não aplica a suspensão determinada em decisão proferida na afetação
de recurso repetitivo. Nesse sentido: AgInt na Rcl n. 41.185/RJ,
relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em
15/2/2022, DJe de 15/3/2022. AgInt na Rcl n. 41.275/SC, relator
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 18/5/2021, DJe de
7/6/2021. AgInt na Rcl n. 39.901/RS, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 14/9/2020.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,
Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.