Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de
Justiça, é manifestamente descabida a apresentação de pedido de
reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado,
diante da ausência de previsão legal ou regimental.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de
Justiça, é manifestamente descabida a apresentação de pedido de
reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado,
diante da ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.