Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-04
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe13aaa8b936b80f95d9faf6182501fe54372e1650eec0b3696b208fab9a907c
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1.1. Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica
Federal e a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, visando a
inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado
(CTVA) na base de cálculo da reserva matemática para fins de
complementação de aposentadoria.
1.2. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa
Econômica Federal, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Lourenço
do Sul julgou improcedente a ação, alegando a ausência de fonte de
custeio suficiente.
1.3. A apelação do autor não foi provida, e o Superior Tribunal de
Justiça declarou a incompetência da Justiça comum, remetendo o caso
à Justiça do Trabalho.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do
Trabalho é competente para julgar a inclusão do CTVA na base de
cálculo da reserva matemática, considerando a natureza trabalhista
da verba e seus reflexos na previdência complementar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A competência para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo
da reserva matemática é da Justiça do Trabalho, conforme o Tema n.
1.166 do STF, que trata da competência para causas envolvendo verbas
trabalhistas e seus reflexos em previdência privada.
3.2. A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência do
STF, que reafirma a competência da Justiça do Trabalho para questões
que envolvem a natureza jurídica de verbas trabalhistas.
3.3. A análise da natureza salarial do CTVA é prejudicial à
discussão sobre a inclusão na previdência complementar, devendo ser
resolvida na Justiça do Trabalho.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CEF E FUNCEF.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE PARCELA. CTVA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica
Federal e a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, visando a
inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado
(CTVA) na base de cálculo da reserva matemática para fins de
complementação de aposentadoria.
1.2. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa
Econômica Federal, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Lourenço
do Sul julgou improcedente a ação, alegando a ausência de fonte de
custeio suficiente.
1.3. A apelação do autor não foi provida, e o Superior Tribunal de
Justiça declarou a incompetência da Justiça comum, remetendo o caso
à Justiça do Trabalho.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do
Trabalho é competente para julgar a inclusão do CTVA na base de
cálculo da reserva matemática, considerando a natureza trabalhista
da verba e seus reflexos na previdência complementar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A competência para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo
da reserva matemática é da Justiça do Trabalho, conforme o Tema n.
1.166 do STF, que trata da competência para causas envolvendo verbas
trabalhistas e seus reflexos em previdência privada.
3.2. A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência do
STF, que reafirma a competência da Justiça do Trabalho para questões
que envolvem a natureza jurídica de verbas trabalhistas.
3.3. A análise da natureza salarial do CTVA é prejudicial à
discussão sobre a inclusão na previdência complementar, devendo ser
resolvida na Justiça do Trabalho.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.