Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO ARESTO PARADIGMA. NECESSIDADE. MÉRITO DA
CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 182/STJ.
NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma
consubstancia vício substancial insanável.
- A teor do contido na súmula nº 315/STJ, não são cabíveis embargos
de divergência quando não examinado o mérito do recurso especial,
como na presente hipótese em que o acórdão embargado manteve a
decisão que aplicou o óbice sumular nº 182/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO ARESTO PARADIGMA. NECESSIDADE. MÉRITO DA
CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 182/STJ.
NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma
consubstancia vício substancial insanável.
2. A teor do contido na súmula nº 315/STJ, não são cabíveis embargos
de divergência quando não examinado o mérito do recurso especial,
como na presente hipótese em que o acórdão embargado manteve a
decisão que aplicou o óbice sumular nº 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.