STJ — 931118

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-11-27Data da publicação: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69c84170b794addaf92465391c05468bc5e7b241675fda18ecc17e59c8897754

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000894648
Número de registro na fonte
202402693138
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: conhecido, corpus, habeas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição de réu condenado pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. O impetrante alegou insuficiência de provas e peito subsidiário pela aplicação da fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ e STF, visando evitar o desvirtuamento dessa garantia constitucional. 4. A concessão de habeas corpus de ofício só ocorre em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A condenação por roubo majorado e corrupção de menores está devidamente fundamentada em provas testemunhais e materiais, incluindo a confissão extrajudicial e depoimentos de policiais e vítimas. 6. A dosimetria da pena foi realizada em conformidade com a jurisprudência do STJ, observando-se o princípio da individualização da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição de réu condenado pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. O impetrante alegou insuficiência de provas e peito subsidiário pela aplicação da fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ e STF, visando evitar o desvirtuamento dessa garantia constitucional. 4. A concessão de habeas corpus de ofício só ocorre em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A condenação por roubo majorado e corrupção de menores está devidamente fundamentada em provas testemunhais e materiais, incluindo a confissão extrajudicial e depoimentos de policiais e vítimas. 6. A dosimetria da pena foi realizada em conformidade com a jurisprudência do STJ, observando-se o princípio da individualização da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.