STJ — 1294454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a42a3e9f1598bd68136dd5f53d5a2b351c3bde70c453745c52fab6e6952c2bf1
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO FECHADO. TAXA DE
MANUTENÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RE N. 695.911/SP (TEMA 492/STF). DISTINÇÃO COM A HIPÓTESE
DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a
tese de ser "inconstitucional a cobrança por parte de associação de
taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano
de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17,
ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da
qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis,
titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso
controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo
das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo
novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja
registrado no competente Registro de Imóveis".
2. Todavia, o caso concreto possui peculiaridades fáticas que
justificam a distinção, sobretudo porque a autora é uma sociedade
empresária prestadora de serviços de administração de loteamento e
não uma associação de moradores. Ademais, a causa de pedir da
exordial está fundada no descumprimento de contrato padrão firmado
pelas partes e levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Juízo de retratação não exercido. Acórdão recorrido mantido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, deixar de exercer o juízo de retratação, mantendo o acórdão
anteriormente proferido por este Órgão Julgador, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art18
- urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art24
- urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art29
- urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art2_par8
- urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art36
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
- urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
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