Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, a internação provisória em casos específicos, a fiança e a monitoração eletrônica.
Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.
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3f551b4d2af2d5dd6c715ea467074e993b10a45f609e4c4bd8c880849e893200 - Registro documental:
c72427c91ae60e579316f43ae1bd01e7e150da190bb2bb2c92d1f2efab545a60 - Campo documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação ao art. 312
do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de
medidas cautelares diversas da prisão são suficientes ao réu acusado
da prática dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito
doméstico.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte exige a indicação de elemento novo
para o agravamento de medidas cautelares, em conformidade com o
princípio da contemporaneidade.
4. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta
Corte.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM IMPOSIÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES INCLUSIVE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SUFICIÊNCIA.
MEDIDAS CUMPRIDAS ATÉ O MOMENTO. RÉU PRIMÁRIO. RESIDÊNCIA FIXA.
TRABALHO LÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação ao art. 312
do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de
medidas cautelares diversas da prisão são suficientes ao réu acusado
da prática dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito
doméstico.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte exige a indicação de elemento novo
para o agravamento de medidas cautelares, em conformidade com o
princípio da contemporaneidade.
4. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta
Corte.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2680993 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c72427c91ae60e579316f43ae1bd01e7e150da190bb2bb2c92d1f2efab545a60. SHA-256 do comentário:bfbf127f53e610fa061500d4cdee1687b0e7e8765edb5e0b5752808f79b72818.