Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
contra decisão que inadmitiu recurso especial visando ao
restabelecimento da condenação por tráfico de drogas e à exasperação
da pena-base.
2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem absolveu a recorrida
por não haver provas suficientes da materialidade delitiva e
ajustou a dosimetria da pena do corréu, considerando apenas uma
circunstância desfavorável.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
toxicológico definitivo impede a condenação por tráfico de drogas e
se a dosimetria da pena foi corretamente ajustada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de laudo toxicológico definitivo impede a comprovação
da materialidade do crime de tráfico de drogas, conforme
entendimento consolidado do STJ.
5. A dosimetria da pena foi ajustada corretamente, considerando
apenas uma circunstância desfavorável, em conformidade com a
jurisprudência do STJ sobre a individualização da pena e observado o
livre convencimento motivado do juiz.
6. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
presente caso.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO
NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA
DA MATERIALIDADE. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DE
1/6. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
contra decisão que inadmitiu recurso especial visando ao
restabelecimento da condenação por tráfico de drogas e à exasperação
da pena-base.
2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem absolveu a recorrida
por não haver provas suficientes da materialidade delitiva e
ajustou a dosimetria da pena do corréu, considerando apenas uma
circunstância desfavorável.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
toxicológico definitivo impede a condenação por tráfico de drogas e
se a dosimetria da pena foi corretamente ajustada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de laudo toxicológico definitivo impede a comprovação
da materialidade do crime de tráfico de drogas, conforme
entendimento consolidado do STJ.
5. A dosimetria da pena foi ajustada corretamente, considerando
apenas uma circunstância desfavorável, em conformidade com a
jurisprudência do STJ sobre a individualização da pena e observado o
livre convencimento motivado do juiz.
6. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
presente caso.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.