STJ — 2066012

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1995f3496bc9568164e2f76a79db10e9e009471bb6b577c6e8099093e6930f42

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Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, reformando a dosimetria da pena aplicada a José Valterio da Conceição de Menezes, condenado por homicídio simples. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Ceará, em apelação exclusiva da defesa, afastou três circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas manteve a pena-base inalterada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o afastamento de três circunstâncias judiciais negativas pelo Tribunal de origem, sem a consequente redução da pena-base, configura reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em recurso exclusivo da defesa, a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente ao afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A manutenção da pena-base inalterada, após a exclusão de três vetores negativos, caracteriza reformatio in pejus. 4. O afastamento das circunstâncias judiciais negativas de culpabilidade, motivos do crime e comportamento da vítima não foi acompanhado de redução proporcional da pena-base, violando o princípio da proibição da reformatio in pejus. 5. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ, que, no julgamento do tema repetitivo nº 1214, firmou a tese de que o Tribunal deve reduzir proporcionalmente a pena-base ao afastar circunstância judicial negativa em recurso exclusivo da defesa. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, reformando a dosimetria da pena aplicada a José Valterio da Conceição de Menezes, condenado por homicídio simples. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Ceará, em apelação exclusiva da defesa, afastou três circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas manteve a pena-base inalterada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o afastamento de três circunstâncias judiciais negativas pelo Tribunal de origem, sem a consequente redução da pena-base, configura reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em recurso exclusivo da defesa, a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente ao afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A manutenção da pena-base inalterada, após a exclusão de três vetores negativos, caracteriza reformatio in pejus. 4. O afastamento das circunstâncias judiciais negativas de culpabilidade, motivos do crime e comportamento da vítima não foi acompanhado de redução proporcional da pena-base, violando o princípio da proibição da reformatio in pejus. 5. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ, que, no julgamento do tema repetitivo nº 1214, firmou a tese de que o Tribunal deve reduzir proporcionalmente a pena-base ao afastar circunstância judicial negativa em recurso exclusivo da defesa. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.