STJ — 2612321
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6dc70e17068e382c99a3d9b4baec81f574beb2f54088166b4c6f90951533530
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000895447
- Número de registro na fonte
- 202401349023
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE 13. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por declaração falsa em documento público. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão punitiva pode ser declarada com base na pena fixada em concreto, antes do trânsito em julgado para a acusação.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Outra questão é se a definição de nepotismo e parentesco (para fins de aferição do dolo na conduta do agravante) deve seguir a legislação municipal e o Código Civil, ou a Súmula Vinculante 13 do STF. III. Razões de decidir4. Por enquanto, a prescrição não pode ser declarada com base na pena fixada em concreto, pois não houve ainda o trânsito em julgado para a acusação, conforme o art. 110, § 1º, do Código Penal.
- A Súmula Vinculante 13 do STF prevalece sobre a legislação municipal e o Código Civil na definição de nepotismo, abrangendo parentesco até o terceiro grau por afinidade. Entendimento adotado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
- A análise de dolo na conduta do agravante demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- Não cabe examinar legislação municipal em recurso especial, conforme a Súmula 280 do STF. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prescrição da pretensão punitiva não pode ser declarada com base na pena fixada em concreto antes do trânsito em julgado para a acusação. 2. A Súmula Vinculante 13 do STF prevalece sobre a legislação municipal e o Código Civil na definição de nepotismo, abrangendo parentesco até o terceiro grau, inclusive por afinidade. 3. O reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A análise de legislação local é também inviável em recurso especial, conforme a Súmula 280 do STF". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 109, V; art. 110, § 1º; CC, art. 1.595, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, MC na ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto; STF, Rcl 9.013, relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 26/9/2011; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.211.694/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00110 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3016568 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2048054 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2136257 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2612321 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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