Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
952b72a07ea8d7fbea002f7507e0b9b830b49fb441c37d55f3e7ed17f86c1156 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
70d19d3e140b0f67913a4ff4e026bf4dcb0ae72d9cb1b1a83f5aaf32894248ca - Registro documental:
952b72a07ea8d7fbea002f7507e0b9b830b49fb441c37d55f3e7ed17f86c1156 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
952b72a07ea8d7fbea002f7507e0b9b830b49fb441c37d55f3e7ed17f86c1156 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
952b72a07ea8d7fbea002f7507e0b9b830b49fb441c37d55f3e7ed17f86c1156 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 243 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-17 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2016-06-17 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2019-02-01 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/219 - 2026-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-07-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-07-03 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-07-03 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2026-07-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-07-21 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-07-21 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-08-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-08-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2026-08-24 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2026-08-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2016-06-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/188 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2016-06-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-02-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/219
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T19:09:04.867000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190404154358
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-04-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 952b72a07ea8d7fbea002f7507e0b9b830b49fb441c37d55f3e7ed17f86c1156
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 243 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-01 a 2026-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-24
- Mandado (TPU 106)
- 2026-08-11
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-21
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-03
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Penhora / Depósito/ Avaliação | Compra e Venda | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–40 de 243. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.