STJ — 1158224
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94b52778f940b5d39ff2f689f016213aceb19f26a4cf2116e2b4b4fcd99495ea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO. FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL EXPRESSA. ARTS. 45, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN E 46 DA LEI Nº 8.541/1992.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- A responsabilidade pela retenção e pela antecipação do recolhimento do imposto de renda nos casos de depósito judicial é da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos rendimentos por força de decisão judicial, conforme previsão legal expressa nos arts. 45, parágrafo único, do CTN e 46 da Lei nº 8.541/1992.
- Cabe à entidade de previdência privada condenada ao pagamento de importância por força de decisão judicial, em cumprimento de sentença, efetuar a retenção do imposto devido, comprovar em juízo o recolhimento do tributo e depositar o valor líquido da obrigação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00045 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:008541 ANO:1992 ART:00046
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1480918 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO