STJ — 188950

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdb4bd45ac1cfed3761bf99d109ae54dfe181748b84c3824aa49f9b8ecc3a26b

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Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, em razão da impossibilidade de aprofundamento probatório na via eleita e da pendência de julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de origem.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, além de 796 dias-multa. O habeas corpus impetrado visava à nulidade das provas obtidas por busca veicular, alegando ilegalidade na abordagem policial. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado, mas com base em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pelo agravante, é válida e se as provas obtidas podem ser consideradas lícitas. III. Razões de decidir4. A busca veicular foi considerada válida, pois os policiais identificaram contradições nas informações prestadas pelo agravante, o que justificou a suspeita e a subsequente busca.
  2. A decisão do Tribunal de origem está amparada em precedentes que reconhecem a validade de buscas pessoais ou veiculares quando há fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP.
  3. A análise do mérito do recurso ordinário em habeas corpus requereria aprofundamento probatório, inviável na via eleita. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é válida quando realizada com base em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pelo abordado. 2. A análise de mérito que requer aprofundamento probatório é inviável na via do habeas corpus. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.419.773/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/02/2024; STJ, AgRg no HC 793.607/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 27/02/2023.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, em razão da impossibilidade de aprofundamento probatório na via eleita e da pendência de julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, além de 796 dias-multa. O habeas corpus impetrado visava à nulidade das provas obtidas por busca veicular, alegando ilegalidade na abordagem policial. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado, mas com base em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pelo agravante, é válida e se as provas obtidas podem ser consideradas lícitas. III. Razões de decidir4. A busca veicular foi considerada válida, pois os policiais identificaram contradições nas informações prestadas pelo agravante, o que justificou a suspeita e a subsequente busca. 5. A decisão do Tribunal de origem está amparada em precedentes que reconhecem a validade de buscas pessoais ou veiculares quando há fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. 6. A análise do mérito do recurso ordinário em habeas corpus requereria aprofundamento probatório, inviável na via eleita. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é válida quando realizada com base em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pelo abordado. 2. A análise de mérito que requer aprofundamento probatório é inviável na via do habeas corpus. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.419.773/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/02/2024; STJ, AgRg no HC 793.607/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 27/02/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.