STJ — 2459454

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 352a5e3f834d7d2dea0467aa212e897eee66ee1f1d71465f5c00e6dc9d1cee55

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000895640
Número de registro na fonte
202303170568
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO LEGITIMADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, em razão de alegada nulidade processual por ausência de intimação pessoal do defensor dativo e ilegalidade em busca e apreensão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal do defensor dativo configura nulidade processual, mesmo após 10 anos do julgamento e sem demonstração de prejuízo.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A segunda questão em discussão é se a busca e apreensão realizada com base em denúncia anônima e flagrante delito foi legítima. III. Razões de decidir4. Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
  2. A ausência de demonstração de prejuízo impede o reconhecimento de nulidade processual, conforme entendimento do STF e STJ, que exigem prova de prejuízo para anulação por deficiência de defesa.
  3. A busca e apreensão foi considerada legítima, pois foi precedida de denúncia anônima especificada e flagrante delito, conforme jurisprudência do STJ que admite tais diligências quando há justa causa. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Teses de julgamento: "1. Mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 2. A nulidade processual por ausência de intimação pessoal do defensor dativo exige demonstração de prejuízo ao réu. 3. A busca e apreensão baseada em denúncia anônima e flagrante delito é legítima quando há justa causa." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 392, 563, 565; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523; STJ, AgRg no HC 937.172/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 193.764/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.09.2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO LEGITIMADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, em razão de alegada nulidade processual por ausência de intimação pessoal do defensor dativo e ilegalidade em busca e apreensão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal do defensor dativo configura nulidade processual, mesmo após 10 anos do julgamento e sem demonstração de prejuízo. 3. A segunda questão em discussão é se a busca e apreensão realizada com base em denúncia anônima e flagrante delito foi legítima. III. Razões de decidir4. Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 5. A ausência de demonstração de prejuízo impede o reconhecimento de nulidade processual, conforme entendimento do STF e STJ, que exigem prova de prejuízo para anulação por deficiência de defesa. 6. A busca e apreensão foi considerada legítima, pois foi precedida de denúncia anônima especificada e flagrante delito, conforme jurisprudência do STJ que admite tais diligências quando há justa causa. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Teses de julgamento: "1. Mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 2. A nulidade processual por ausência de intimação pessoal do defensor dativo exige demonstração de prejuízo ao réu. 3. A busca e apreensão baseada em denúncia anônima e flagrante delito é legítima quando há justa causa." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 392, 563, 565; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523; STJ, AgRg no HC 937.172/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 193.764/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.09.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE FLAGRANTE - BUSCA E APREENSÃO) STJ - <<AgRg no HC 937172>>-CE, <<AgRg no RHC 193764>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.